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Revista de Música Litúrgica
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Notícias da Arquidiocese de Braga

Casamentos

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O QUE CANTAR NO MEU CASAMENTO?

PRELIMINARES

«O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem» (Preliminares do Ritual do Matrimónio, 2).

A preparação cuidadosa para a celebração do sacramento do Matrimónio é muito recomendada nos mesmos Preliminares: «A própria celebração deverá preparar-se cuidadosamente, tanto quanto possível com os nubentes. Celebre-se o Matrimónio habitualmente dentro da Missa. O pároco, porém, tendo em conta quer as necessidades pastorais quer a participação dos nubentes e dos assistentes na vida da Igreja, considere se será conveniente propor a celebração do Matrimónio dentro ou fora da Missa» (n. 29).

O Papa Francisco, na Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, entusiasma os noivos: «Tende coragem de ser diferentes, não vos deixeis devorar pela sociedade do consumo e da aparência. O que importa é o amor que vos une, fortalecido e santificado pela graça. Vós sois capazes de optar por uma festa austera e simples, para colocar o amor acima de tudo» (n. 212). E acrescenta: «A liturgia nupcial é um acontecimento único, que se vive no contexto familiar e social de uma festa. (…) Trata-se, pois, de uma preciosa ocasião para anunciar o Evangelho de Cristo» (n. 216).

A escolha dos cânticos não é de menor relevância na preparação cuidadosa para a celebração do Matrimónio: «Os cânticos a utilizar sejam adequados ao rito do matrimónio e exprimam a fé da Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na liturgia da Palavra. E o que se diz da escolha dos cânticos vale também para a escolha das obras musicais» (Preliminares do Ritual do Matrimónio, 30).

As composições musicais como Marcha nupcial de Mendelssohn, Marcha nupcial de Wagner, Largo de Haendel, Ave Maria de Gounod, Ave Maria de Schubert, Aria de Igreja de Stradella, nunca poderão substituir os cânticos próprios da liturgia matrimonial. Contudo, poderá eventualmente ser admitido o seu uso em momentos como a entrada individual de cada noivo e na saída.

Todas as obras musicais devem estar em unidade perfeita com a celebração litúrgica (cf. SC 112). A participação comunitária no canto tenha a primazia sobre qualquer outra forma, pelo que os cânticos, em geral, devem ser acessíveis a todos e conduzir a mente e o fervor do espírito para a centralidade da acção sagrada.

O grupo coral há-de ser constituído primordialmente pelos membros da comunidade, com a devida preparação espiritual e litúrgica. Verdadeiro animador da comunidade nas celebrações litúrgicas, o grupo coral exercerá a sua função gratuitamente, como verdadeiro ministério. Haja um cuidado pastoral claro para não deixar fazer das celebrações litúrgicas um concerto, um espectáculo ou uma cerimónia social.

O Ritual do Matrimónio recomenda ainda: «Com os próprios nubentes, hão-de escolher-se oportunamente as leituras da Sagrada Escritura, que vão ser comentadas na homilia. Hão-de escolher-se também os formulários da troca de consentimentos, da bênção das alianças e da bênção nupcial, bem como as intenções da oração universal e dos cânticos» (n. 29). 

Na verdade, o Rito do Matrimónio evidencia uma ambientação estritamente litúrgica da celebração do casamento, onde o canto e a música manifestam um sinal importante da experiência vocacional dos fiéis baptizados em Cristo.

*No que refere à língua dos cânticos, ela deverá ser o Latim ou o Português. Uma outra língua que não estas só se justifica se houver uma parte significativa da assembleia que seja dessa língua.

(in Apresentação, Cânticos para a celebração do Matrimónio, SNL e SNMS,Vols. I e II, Fátima, 2018, pp. 5-6)