INTRODUÇÃO
A Comissão de Música Sacra é um organismo fundamental na estruturação da vida musical das Dioceses. Os documentos da Igreja Católica sobre a Música Sacra atribuem-lhe grande importância e apelam à sua constituição e funcionamento:
“ […] Os Bispos, se ainda o não fizeram, instituam nas suas dioceses uma Comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes na música sacra, à qual, no modo que julgarem mais oportuno, confiarão o cargo de vigiar sobre as músicas que se vão executando em suas igrejas. Nem devem atender tão-somente a que sejam boas as músicas, senão também a que elas correspondam ao valor dos cantores e sejam sempre bem executadas” (Motu Proprio Tra le sollecitudini, nº18, 1903);
“Em cada diocese, desde o tempo de S. Pio X, deve existir uma Comissão especial de Música Sacra. Os membros desta Comissão, que podem ser sacerdotes ou leigos, devem ser nomeados pelo Ordinário, o qual escolherá pessoas sabedoras e experimentadas nos vários géneros de Música Sacra” (Instrução de Musica Sacra et Sacra Liturgia, nº 118, 1958);
“As Comissões Diocesanas de Música Sacra trazem uma contribuição de grande valor para o progresso na diocese da música sacra de acordo com a pastoral litúrgica. (Instrução Musicam Sacram, nº 68, 1967).
Assim, à luz dos Documentos da Igreja Católica, a Comissão de Música Sacra é, preferencialmente, um órgão de estudo, de consulta e de orientação ao serviço da Arquidiocese de Braga.
Artigo 1. Estrutura organizacional
Constituição da Comissão
§ 1
Direção: Presidente, Vice – Presidente, Vogais, Secretário/Tesoureiro.
Organista titular dos órgãos da Sé de Braga.
Maestro do Coro da Sé de Braga.
Diretor da Escola de Música Litúrgica.
Representante da Universidade Católica – Centro Regional de Braga.
Nomeação
Os membros da Comissão são nomeados pelo Arcebispo, pelo período de cinco anos, com possível recondução, sendo o Organista Titular e o Maestro do Coro da Sé de Braga membros de pleno direito.
Cessação de serviço
§ 1
Por renúncia ao mandato por parte do membro.
§ 2
Por dispensa do membro.
NATUREZA E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Artigo 2. Noção e funcionamento da Comissão Arquidiocesana de Música Sacra
A Comissão de Música Sacra é um órgão consultivo da Arquidiocese de Braga.
Funcionamento
§ 1
A Comissão Arquidiocesana de Música Sacra de Braga reúne, na sua constituição plenária, por convocatória do Presidente, pelo menos, no início e no fim de cada Ano Pastoral.
§ 2
As deliberações resultam da aprovação por unanimidade.
§ 3
Sempre que se considere necessário, a Comissão poderá convidar peritos de diversas especialidades.
§ 4
O Orçamento da Comissão tem que ser aprovado por maioria.
Artigo 3. Competências
§ 1
Zelar pela qualidade da música vocal e instrumental praticada em todas as comunidades eclesiais, em particular na Sé de Braga para que esta se torne uma referência musical para a Arquidiocese.
§ 2
Nomear o organista titular e o maestro de coro da Sé de Braga, com o sufrágio do Arcebispo e do Cabido, mediante prova documental e entrevista.
§ 3
Implementar a criação de uma Escola Arquidiocesana de Ministérios Litúrgicos.
§ 4
Analisar e aprovar as publicações musicais para uso litúrgico, editadas no âmbito da Arquidiocese, a integrar no reportório diocesano.
§ 5
Produzir pareceres sobre a prática da música litúrgica bem como de iniciativas com ela relacionada.
§ 6
Examinar e realizar pareceres sobre a construção, alteração, mudança de local e abate de órgãos de tubos.
§ 7
Examinar e realizar pareceres sobre restauro, reconstrução, manutenção e conservação de órgão de tubos em articulação com o Gabinete de Conservação e Restauro da Arquidiocese de Braga (secção do Instituto de História e Arte Cristã – IHAC).
§ 8
Velar pelo cumprimento das normas canónicas acerca da realização de concertos em espaços litúrgicos, examinando e aprovando os programas musicais. (ver anexo 1)
Artigo 4. Finalidade
§ 1
Promover o conhecimento e a aplicação das normas eclesiais acerca da Música Sacra e do Canto Litúrgico;
§ 2
Estabelecer linhas orientadoras para a Música Sacra e Litúrgica.
§ 3
Promover e estabelecer critérios de escolha para a constituição de um reportório arquidiocesano de cânticos para serem usados nas Celebrações Litúrgicas.
§ 4
Incentivar a prática do Canto Gregoriano.
§ 5
Sugerir repertório musical, para as Scholae Cantorum, coros, assembleias e organistas, observando o adequado nível de exigência da liturgia.
§ 6
Estabelecer critérios para o uso de instrumentos musicais na liturgia.
§ 7
Cuidar da formação dos fiéis e do Clero para o Canto Litúrgico e para a Música Sacra realizando ações que fomentem as boas práticas litúrgico-musicais.
§ 8
Planear, estruturar e incentivar a música litúrgica em toda a sua expressão.
§ 9
Organizar periodicamente ações de formação destinadas aos responsáveis pelas celebrações litúrgicas (párocos, maestros, organistas, coro, etc…) para refletir sobre as boas práticas que regem a Música Sacra e Litúrgica.
§ 10
Incentivar a criação e a vitalidade dos Coros Paroquiais, Pueri Cantores e Scholae Cantorum.
D. JORGE FERREIRA DA COSTA ORTIGA, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Braga e Primaz das Espanhas,
Aprova os Estatutos acima transcritos
Braga, Cúria Arquiepiscopal, 16 de novembro de 2016